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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 117 | 19/11/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Francisco Gabriel Silvério Colombo | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
Em conformidade com o artigo 110, inciso VI da lei orgânica municipal, a indicação número 53/2021 não recebeu resposta do Poder Executivo, portanto a reitero, indicando na forma regimental, ao senhor Cléber Menegucci, Prefeito Municipal de Lupércio, para que, estude a possibilidade de elaboração de projeto de lei específico com a finalidade de determinar o valor do adiantamento de viagem de acordo com a distância percorrida ou tempo de viagem, e sem a apresentação de comprovante fiscal por parte do motorista. |
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Arquivos
| Indicação 117/2021 |
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