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Lupércio, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 (14) 3474-1433
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DECRETA A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
MICHEL JORGE PAIVA, Presidente da Câmara Municipal de Lupércio, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, pelos fundamentos a seguir expostos:
CONSIDERANDO o recente e crescente aumento das pessoas que contraíram COVID-19 no Município de Lupércio;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e vigilância quanto à disseminação da COVID-19;
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, cobrindo boca e nariz, aos frequentadores da Câmara Municipal de Lupércio, inclusive a funcionários, vereadores e prestadores de serviço, no período do expediente e em sessões ou reuniões;
ARTIGO 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lupércio, 25 de maio de 2022.
Michel Jorge Paiva
Presidente